ICMS Ecológico
A LEI nº 3.850, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 estabelece a destinação de 45% de cada parcela do ICMS Ecológico para exclusivo atendimento à zona rural, insular e de manguezal.
Localização: Paranaguá (PR)
Experiência
Cadastrado na base em 2 de novembro de 2020