ICMS Ecológico


A LEI nº 3.850, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 estabelece a destinação de 45% de cada parcela do ICMS Ecológico para exclusivo atendimento à zona rural, insular e de manguezal.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.140469

População rural5083

População urbana135386

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosCrédito e/ou recursos não reembolsáveis

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2019

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/pr/p/paranagua/lei-ordinaria/2019/385/3850/lei-ordinaria-n-3850-2019-destina-45-quarenta-e-cinco-por-cento-de-cada-parcela-do-icms-ecologico-para-exclusivo-atendimento-a-zona-rural-insular-e-de-manguezal?q=organico