Turismo Rural na Agricultura Familiar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte
A Lei trata da definição das atividades de turismo rural na agricultura familiar no Rio Grande do Norte, que ocorrerem em unidades produtivas que mantenham as atividades econômicas típicas da agricultura familiar, “dispostos a valorizar, respeitar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e proporcionando bem-estar aos envolvidos”.
As atividades do Turismo Rural na Agricultura Familiar abrangem unidades de planejamento que poderão ser denominadas: circuitos, roteiros, rotas, caminhos, linhas, trilhas, rios, serras, montanhas, colônias, comunidades, quilombolas, assentamentos, dentre outros termos similares.
A Lei considera Unidade de Produção dos Agricultores Familiares os espaços rurais utilizados como cenário das atividades de turismo rural onde o turista interage com o meio, utilizando uma série de produtos turísticos, em geral baseados na oferta de atividades de lazer, demonstração tecnológica, comercialização de produtos e serviços, sendo encontrados isoladamente ou em conjunto, por meio de diversos segmentos.