Política Estadual de Turismo de Base Comunitária


De autoria da deputada estadual Leninha (PT), a Lei Estadual nº 23.763/2021 propõe que os habitantes das comunidades possam administrar seu próprio desenvolvimento, incluindo a gestão dos destinos turísticos locais e a otimização do uso dos recursos ambientais. O turismo de base comunitária incorpora valores do bem viver, do bem comum, da economia solidária e do comércio justo, orientando um processo sustentável do turismo nos territórios de povos tradicionais e comunidades do campo, da cidade, da floresta e das águas. A política de turismo de base comunitária é voltada a indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, agricultores familiares e povos de terreiro, entre outros grupos sociais.

Número da política (se houver)Lei Estadual nº 23.763/2021

População total do estado.21.411.923 habitantes (IBGE, 2021)

População urbana16. 715.216 habitantes (IBGE, 2010)

População rural2.445.900 habitantes (IBGE, 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)