Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO) de Alagoas (AL)


A Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO tem com finalidade promover ações adutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, orientando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das populações nas cidades e no campo, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis, com preços justos e acessíveis a todos e do uso sustentável dos recursos naturais. 
A Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica será implementada pelo Estado em regime de cooperação com a União e os Municípios e com as organizações da sociedade civil e outras entidades privadas. Para fim da aplicação desta lei, é importante que estejam cientes o que é: agroecologia, agricultura familiar, produtos da sociobiodiversidade, produção de base agroecologica, transição agroecológica, economia solidária, serviços ambientais agrobiodiversidade, certificação orgânica ou agroecológica, sistem orgânico de produção, pagamentos ou incentivos condicionados, povos e comunidades tradicionais, segurança alimentar e nutricional, agricultura urbana e periurbana, agroecossistema, assistência técnica e extensão rural, extrativismo sustentável e educação popular.

Número da política (se houver)Lei nº 8.041 de 6 de setembro de 2018

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Quais são as secretarias estaduais envolvidas na execução da PEAPO?

A Comissão interinstitucional da agroecologia e produção orgânica será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – 1 (um) representante do Gabinete Civil;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego – SETE;

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU;

V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;

VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação – SECTI;

VII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH;

VIII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA;

IX – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos – SEMUDH; e

X – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES;

Breve histórico de construção da política

A construção da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO), Lei nº 8.041, de 6 de setembro de 2018, não aconteceu de forma participativa, nem houve envolvimento da sociedade civil nas discussões. Nos anos de excussão dos PLANAPOs, houveram algumas movimentações para garantir a criação de políticas públicas estaduais para a agricultura familiar, criando-se um canal de interlocução do Ministério do Desenvolvimento Agrário com os governos locais e estaduais. Houve assim o avanço da instituição de Políticas Estaduais de Agroecologia e de Produção Orgânica (PEAPOs) por meio de iniciativas específicas em alguns estados da federação, o Estado de Alagoas foi um desses. Em 2018 houve a institucionalização da politica publica de agroecologia e produção orgânica, seguimos a dinâmica iniciada no nível federal, criando espaços de governança participativa das políticas públicas. É necessárioque a lei seja implementar de fato a PEAPO, que mesmo aprovada em 2018, ainda não teve ações concretas, pois depende da elaboração do Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PLEAPO), a ser elaborado entre órgãos do poder público estadual e a sociedade civil, por meio Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRAFA).

Quais são os princípios da PEAPO?

As diretrizes básicas da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, são: 

I – promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica, isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde humana e os bens naturais; 

II – valorização da sociobiodiversidade e dos produtos da agrobiodiversidade considerando os aspectos de cada Bioma; 

III – promoção da produção, consumo e comercialização de alimentos de base agroecológica e orgânica, isento de transgênicos e agrotóxicos; 

IV – promoção da construção e socialização de conhecimentos agroecológicos nos diferentes níveis e modalidades de ensino, na pesquisa e extensão, assegurando a participação protagonista de agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais; 

V – ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; 

VI – contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a autorganização, empoderamento e autonomia econômica e política das mulheres; 

VII – reconhecimento, proteção e valorização dos territórios coletivos e dos povos e comunidades tradicionais, seus mananciais de água e biodiversidade, considerando as diferentes especificidades; 

VIII – valorização das atividades extrativistas sustentáveis das comunidades tradicionais considerando as especificidades dos diferentes biomas e dos ecossistemas do Estado; 

IX – promoção e ampliação do acesso à água para consumo humano, animal e produção agroecológica, utilizando tecnologias sociais; 

X – promoção do uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àqueles que envolvam o manejo sustentável de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas, a partir das experiências existentes; 

XI – promoção e ampliação da reforma agrária, do acesso à terra, das ações de reordenamento, regularização fundiária e demarcação dos territórios quilombolas e do reconhecimento dos territórios tradicionais; 

XII – implementação de políticas de estímulos econômicos que favoreçam a produção orgânica e em bases agroecológicas, assim como o acesso da população a estes produtos; 

XIII – fortalecimento da participação e de capacidade organizativa e de expressão da sociedade civil, da agricultura familiar camponesa e dos povos e comunidades tradicionais, de forma a que incidam ativamente nas instâncias de formulação, gestão, execução e controle social da política; 

XIV – fomento à criação de territórios livres de transgênicos e agrotóxicos; e 

XV – interação com o Plano de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.

Quais são os instrumentos da PEAPO?

I – o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PLEAPO e seus congêneres no âmbito municipal e territorial; 

II – o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação científica e tecnológica;

III – a educação do campo; 

IV – a Política Estadual de Educação Ambiental; 

V – a assistência técnica e extensão rural; 

VI – a pesquisa e a sistematização de conhecimentos populares e tradicionais, bem como sua divulgação para a sociedade; 

VII – o abastecimento, a comercialização, a agroindustrialização e o acesso a mercados; 

VIII – as compras governamentais; 

IX – o Plano Safra da agricultura familiar e reforma agrária; 

X – as certificações; 

XI – os Fundos Estaduais, as linhas de crédito e financiamento, subsídios e outras fontes; 

XII – as medidas fiscais, tributárias, sanitárias e ambientais diferenciadas; 

XIII – o pagamento por serviços ambientais; 

XIV – os preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções; 

XV – o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; 

XVI – o Plano Estadual de Convivência com o Semiárido; 

XVII – os Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável; 

XVIII – a Política Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 

XIX – a Política Estadual de Saúde; 

XX – o Plano Estadual de Redução do Uso de Agrotóxicos; 

XXI – o Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos; e 

XXII – o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em água, humanos e demais compartimentos ambientais.

A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim

O Plano Estadual foi criado?Não

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

A instância participativa da PEAPO está ativa?Não

A quais outras políticas públicas a PEAPO está articulada?

Política Estadual de Educação Ambiental 

Política Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 

Política Estadual de Saúde

Plano Estadual de Convivência com o Semiárido

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Tem orçamento específico para a PEAPO? Não

Anexos