Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica (PEAPO) do Ceará (CE)


O projeto de indicação nº 156/15, de autoria do deputado Moisés Braz (PT), sugere a criação de uma Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável. A implementação do projeto nº 156/15 é importante para apoiar e fortalecer a agroecologia em território cearense, com apoio e valorização dos povos originários e tradicionais, das famílias camponesas, dos movimentos agroecológicos, da assistência técnica, de pesquisas, de tecnologias sociais e da segurança e soberania alimentar e nutricional. Bem como, o fortalecimento da equidade de gênero, geração, étnica e socioeconômica, da agrobiodiversidade, dos cuidados com os solos, as águas e o ar. Além de impulso aos canais curtos de comercialização e consequentemente maior acesso a alimentos sadios pela população.

Número da política (se houver)PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 156/15 de 26 de agosto de 2015

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaProjeto de Lei

Breve histórico de construção da política

Representantes do Governo Estadual receberam, em dezembro de 2015, no Palácio da Abolição, as organizações que compõem o Movimento Ceará Agroecológico para debater a elaboração do Plano Estadual de Agroecologia e a sua implementação a partir da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. O requerimento se deu através da Assembleia Legislativa por meio dos deputados Renato Roseno, Elmano de Freitas e Moises Braz e da deputada Rachel Marques.

A centralidade da discussão se deu sobre três aspectos principais: a realização de um processo amplo e participativo em todo o território para a construção do plano; o imprescindível envolvimento institucional de forma abrangente para que ele perpasse as ações governamentais através da atuação conjunta das secretarias e órgãos; e a garantia de orçamento para o processo de elaboração e execução do plano.

Um documento com a proposição de orçamento a partir de sete emendas foi apresentado pelo Movimento Ceará Agroecológico e pelos deputados requerentes a Assembleia Legislativa e ao governo para que fossem inseridas na Lei Orçamentária Anual de 2016. O total foi orçado em 2,4 milhões de reais. A primeira emenda é para a elaboração do Plano e a realização de seminários regionais e de uma conferência estadual. O Movimento cobrou que os espaços territoriais de discussão sejam realizados ainda no primeiro semestre de 2016. As emendas contaram com dezessete assinaturas de parlamentares em apoio. As propostas fazem parte das diretrizes do Movimento para o Plano Estadual e muitas já estão previstas no Plano Plurianual (2016-2019) do Governo do Estado, intitulado 7 Cearás.

Infelizmente, os seminários regionais não foram realizados naquele ano. Mesmo assim, 2015 foi marcada pela criação do projeto de indicação pelo Deputado Moises Braz (PT), buscando instituir a PEAPO no estado.

Quais são os princípios da PEAPO?

São diretrizes da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica:

I o apoio e o fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos consolidados e em transição agroecológica e orgânica;

II a garantia da segurança e da soberania alimentar, através de apoio e incentivo à implantação e fortalecimento de sistemas de produção diversificados e da valorização da agrobiodiversidade;

III o estímulo à diversificação da produção agrícola, territorial e da paisagem rural;

IV a promoção da utilização dos recursos naturais com manejo ecologicamente sustentável, à integração e complementaridade das atividades agropecuárias e às agroflorestas;

V a transversalidade, articulação e integração das políticas públicas estaduais e entre os entes da federação;

VI o estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos, por meio de promoção, divulgação, e de investimentos no aumento da produção e oferta de produtos e locais de abastecimento;

VII a consolidação e fortalecimento da participação e do protagonismo social em processos de garantia da qualidade, de metodologias de trabalho em desenvolvimento rural e do conhecimento de manejos de agroecossistemas;

VIII reconhecimento dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição por serviços ambientais prestados pelos agricultores;

IX a apoio ao fortalecimento das organizações da sociedade civil e redes sociais de economia solidária, cooperativas, associações e empreendimentos econômicos que promoverem, assessorarem e apoiarem a agroecologia e a produção orgânica;

X o apoio à ampliação da geração de conhecimentos, por meio do apoio às pesquisas científicas, sistematização de saberes e experiências populares, metodologias de trabalho e desenvolvimento de tecnologias aplicadas aos sistemas agroecológicos e de produção orgânica;

XI o fomento à agroindustrialização, ao turismo rural e ao agroturismo, com vistas à geração e diversificação de renda no meio rural;

XII a interação das atividades produtivas com o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e Zoneamentos Agrícolas;

XIII a integração de ações de produção agroecológica e orgânica com ações de inclusão social, superação da pobreza e combate às desigualdades regionais;

XIV o apoio à comercialização e o acesso a mercados diversificados, priorizando se a organização de cadeias curtas, os empreendimentos cooperativos, de economia solidária e feiras de venda direta ao consumidor;

XV o incentivo à permanência da população no meio rural e à sucessão nas propriedades rurais, por meio de políticas públicas integradas, associando a produção agroecológica e orgânica com a diversidade cultural e qualidade de vida no meio rural;

XVI os incentivos à juventude e mulheres rurais, através de condições diferenciadas de acesso às políticas públicas;

XVII o fomento à pesquisa e desenvolvimento de insumos agroecológicos e orgânicos, à qualidade de produtos agroindustrializados, e às tecnologias e máquinas socialmente apropriadas, qualificadas como de baixo impacto ambiental;

XVIII o apoio à geração e utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural e para a minimização de impactos ambientais;

XIX o incentivo à gestão sustentável nas unidades produtivas.

Quais são os instrumentos da PEAPO?

São instrumentos da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica:

I a assistência técnica e extensão rural;

II a pesquisa e a sistematização de conhecimentos populares e tradicionais;
III a comercialização e o acesso a mercados;
IV a agroindustrialização;
V a certificação;
VI o armazenamento e o abastecimento;
VII convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas;
VIII os Fundos Estaduais, o crédito rural, as linhas de financiamento e os subsídios;
IX as compras institucionais e os programas públicos;
X o seguro agrícola;
XI o cooperativismo, o associativismo e a economia solidária;
XII a educação e a capacitação técnica;
XIII a diferenciação tributária e fiscal;
XIV o Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica.

A PEAPO prevê a criação de um Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica?Sim

O Plano Estadual foi criado?Não

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?

  • Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
  • Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

A instância participativa da PEAPO está ativa?Não

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Tem orçamento específico para a PEAPO? Não

Anexos