Criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável


Aprovação da Lei nº 6420, de 2010, que reestrutura a lei n 5271, de 2001, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. O Fundo Municipal é composto pela arrecadação de impostos pagos pela agricultura, mais recursos das multas da vigilância sanitária + multas da fiscalização ambiental e 0,5% do orçamento da Prefeitura Municipal. Aprovado na câmara de vereadores virou lei em 2013 e funciona até hoje.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSudeste

População total do município.189878

População rural16306

População urbana173572

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosCrédito e/ou recursos não reembolsáveis

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2009

Estimativa de público beneficiário16.306 Propriedades Rurais

Destaque/Observação

Orçamento:

2009 - R$ 60.633,90;

2010 - R$ 94.515,44;

2011 - R$ 203.064,34;

2012 - R$ 265.776,95;

2013 - R$ 262.402,61;

2014 - R$ 435.194,80;

2015 - R$ 404.831.17;

TOTALR$ 1.726.419,09

Link com materiais de referênciahttps://drive.google.com/file/d/1J9X9eA9qoF2at4nYzRrprQPfWvHwVNVe/view

Anexos

Anexo 1

Tamanho: 983200 bytes