Criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Aprovação da Lei nº 6420, de 2010, que reestrutura a lei n 5271, de 2001, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. O Fundo Municipal é composto pela arrecadação de impostos pagos pela agricultura, mais recursos das multas da vigilância sanitária + multas da fiscalização ambiental e 0,5% do orçamento da Prefeitura Municipal. Aprovado na câmara de vereadores virou lei em 2013 e funciona até hoje.
Anexos
Anexo 1
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