Titulação Conjunta
Os documentos de regularização fundiária emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - Sedraf, tinham anterioremente apenas a representação do nome de uma pessoa, no caso, 90% era dos homens. Com a publicação da Portaria que garante a Titulação da Terra em nome do casal, essa realidade mudou.
Conforme trata a Portaria:
Art. 1º Nos processos de regularização fundiária com a consequente emissão de título de domínio fica estabelecido que os documentos da terra emitidos pela Secretaria de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária - SEARA, far-se-á:
I - ao homem e a mulher na forma de titulação conjunta, quando identificado o matrimônio ou a união estável.
§ 1º O casamento se provará pela respectiva certidão.
§ 2º A união estável será declarada no ato de requerimento/ cadastramento da regulamentação.
II – ao possuidor (a) quando não configurada as hipóteses previstas no inciso I
A Titulação Conjunta está integrada ao Programa Minha Terra Legal.
Anexos
Anexo 1
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