Vale Verde - Lei nº 1.565/2019


O poder público de São José do Herval, através da Lei Nº 1.565/2019, instituiu o VALE VERDE, para beneficiar famílias hervalenses em condições de vulnerabilidade social, residentes no perímetro urbano e entorno do mesmo. O VALE VERDE, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mensais por beneficiário, será distribuído (conforme critérios previamente estipulados), pelo setor de Assistência social do município, para até 80 famílias hervalenses, que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, visando a melhorar a alimentação da população.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.2204

População rural1337

População urbana867

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosMoedas Sociais e tickets para consumo em feiras locais

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2019

Orçamento anual28800

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Destaque/Observação

Estimulo a alimentação saudável e sustentável para a população em situação de vulnerabilidade social.

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/rs/s/sao-jose-do-herval/lei-ordinaria/2019/157/1565/lei-ordinaria-n-1565-2019-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-instituir-o-vale-feira-para-beneficiar-familias-hervalenses-em-condicoes-de-vulnerabilidade-social-e-da-outras-providencias?q=feira