O poder público de São José do Herval, através da Lei Nº 1.565/2019, instituiu o VALE VERDE, para beneficiar famílias hervalenses em condições de vulnerabilidade social, residentes no perímetro urbano e entorno do mesmo. O VALE VERDE, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mensais por beneficiário, será distribuído (conforme critérios previamente estipulados), pelo setor de Assistência social do município, para até 80 famílias hervalenses, que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, visando a melhorar a alimentação da população.
Caracterização territorial/geográfica
Bioma relacionado.Mata Atlântica
RegiãoSul
População total do município.2204
População rural1337
População urbana867
Perfil geral da Experiência
Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)
Principal ente financiadorMunicipal (M)
Principal ente executor/gestorMunicipal (M)
Temas do projeto Municípios AgroecológicosMoedas Sociais e tickets para consumo em feiras locais
Caracterização básica da experiência
A iniciativa segue em curso?Sim
Período de execução (mês/ano)Desde 2019
Orçamento anual28800
Estimativa de público beneficiárioNão informado
Destaque/Observação
Estimulo a alimentação saudável e sustentável para a população em situação de vulnerabilidade social.
Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/rs/s/sao-jose-do-herval/lei-ordinaria/2019/157/1565/lei-ordinaria-n-1565-2019-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-instituir-o-vale-feira-para-beneficiar-familias-hervalenses-em-condicoes-de-vulnerabilidade-social-e-da-outras-providencias?q=feira