Vale-Feira
Projeto de Lei nº 48 de 15 de novembro de 2019. Institui o Auxílio-Feira da Agricultura Familiar (Vale-Feira) e dá outras Providências. Fica instituído o “Vale Feira” como auxilio alimentação que será oferecido aos servidores públicos ativos do Executivo Municipal, titulares de cargos efetivos, comissionados, detentores de contratos temporários e conselheiros tutelares para consumo de gêneros alimentícios da agricultura familiar, preferencialmente produtos orgânicos. O Vale Feira será devido mensalmente, sem ônus para o servidor, sob a forma de ticket com valores correspondentes a R$ 50,00 (cinquenta reais) para servidores que recebem até 1,5 salários mínimos e R$ 30,00 (trinta reais) para servidores que recebem acima de 1,5 salários mínimos. O pagamento da prefeitura é feito aos agricultores participantes da feira via cooperativa, após apresentação dos documentos das compras até o dia 30 de cada mês apenas sobre o valor efetivamente gasto pelos servidores na feira. É obrigatório o fornecimento exclusivo de produtos oriundos no município de Rio do Campo.
Anexos
Anexo 1
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