Turismo Rural na Agricultura Familiar


A lei define as atividades turísticas que especifica como atividades de "Turismo Rural na Agricultura Familiar". Ficam definidas como atividades de Turismo Rural na Agricultura Familiar - TRAF todas as atividades turísticas que ocorrem na unidade de produção dos agricultores familiares que mantêm as atividades econômicas típicas da agricultura familiar, dispostos a valorizar, respeitar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e proporcionando bem estar aos envolvidos.

Número da política (se houver)Lei nº 10.612/2017

População total do estado.3.035.122 pessoas

População urbana2.482.801 pessoas

População rural552.321 pessoas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos