Tratamento tributário simplificado e diferenciado ao agricultor familiar e suas organizações
O decreto assegura o tratamento tributário simplificado e diferenciado ao agricultor familiar e suas organizações no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com o objetivo de desenvolver e dar sustentabilidade ao setor, promovendo o crescimento da economia familiar.
Anexos
Anexo 1
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