Art. 1º Ficam estabelecidos na forma da Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a comércio, transporte, armazenamento, uso e aplicação, destino final dos resíduos e embalagens vazias, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais no Estado de Pernambuco.
Número da política (se houver)Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005
População total do estado.8.796.448 (IBGE 2010)
População urbana7.052.210
População rural1.744.238
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorGoverno Estadual
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim
Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)
Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Meio Ambiente