Sistema de Inspeção Municipal (SIM)
Lei n° 2184, de 17 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção municipal (sim) e os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal. O serviço de inspeção municipal (sim) é realizado pelo órgão vinculado a secretaria municipal de agricultura do município sempre que se trata de produtos destinados ao comércio municipal. O objetivo é a promoção da saúde pública e a segurança alimentar com foco na promoção da sanidade vegetal e animal, na idoneidade dos insumos agropecuários e na segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários destinados ao consumo da população. Para a emissão do sim, a secretaria de agricultura realiza uma visita a experiência para verificar as condições de higiene e limpeza. Essa ação está sendo implementada desde a sua criação. O Decreto Nº 008/2016, de 28 de março de 2016 regulamenta a Lei.