SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM); LEI N.º 8.551 - de 19 de outubro de 1994; DECRETO Nº 5266 - de 05 de maio de 1995;
O Serviço de Inspeção Municipal é pautado por regulamento elaborado conjuntamente aos proprietários dos empreendimentos agroindustriais, a suas representações, aos membros da iniciativa pública municipal e aos agentes da tecnologia de alimentos, considerando as características regionais da produção agropecuária e agroindustrial em nosso município. As ações visam orientar as pequenas agroindústrias na necessidade de legalização da atividade agroindustrial, garantindo o acesso ao mercado consumidor formal, alcançando maior sustentabilidade da atividade. O regulamento viabilizou pequenos projetos agroindustriais, promovendo oportunidades de negócio, de empregos e de renda no campo. Em Juiz de Fora, atualmente, são 55 estabelecimentos credenciados ativos.
Anexos
Anexo 1
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