Semana Estadual de Incentivo à Agroecologia no Estado do Ceará
Essa Lei instituí a Semana Estadual de Incentivo à Agroecologia no Estado do Ceará, a ser realizada anualmente, entre os dias 14 e 20 do mês de outubro. Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei, deverão ser desenvolvidas campanhas com a finalidade de informar a população sobre a importância da agroecologia no Estado do Ceará, principalmente no que diz respeito à biodiversidade na produção orgânica, biodinâmica, em sistema agroflorestal e quanto ao uso, manejo e conservação da terra.
Anexos
Anexo 1
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