Selo SocioAmbiental no âmbito da Administração Pública Estadual


O selo socioambiental é utilizado no Programa de Contratações Públicas Sustentáveis, do decreto nº 53.336, de 20 de agosto de 2008, sendo um dos critérios na monitoramento e avaliação feita pelas secretarias estaduais.
Os atributos levados em consideração incluem: fomento a políticas sociais; valorização da transparência; uso racional da água; eficiência energética; racionalização do uso de recursos naturais; minimização na geração de resíduos; uso de substâncias de baixa toxicidade; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos impactantes e que comprovadamente reduzam as emissões de gases de efeito estufa.
O Programa tem comissões internas e o seu trabalho baseia-se na orientação dos servidores envolvidos para que estes passem a dar preferência aos bens e serviços que tenham obtido o Selo SOCIOAMBIENTAL. A outorga do Selo é feita apenas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Número da política (se houver)DECRETO Nº 50.170, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

População total do estado.46.649.132 (estimativa IBGE para 2021)

População urbana39.585.251 (IBGE 2010)

População rural1.675.948 (IBGE 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)

Anexos

Anexo 1

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