Selo SocioAmbiental no âmbito da Administração Pública Estadual
O selo socioambiental é utilizado no Programa de Contratações Públicas Sustentáveis, do decreto nº 53.336, de 20 de agosto de 2008, sendo um dos critérios na monitoramento e avaliação feita pelas secretarias estaduais.
Os atributos levados em consideração incluem: fomento a políticas sociais; valorização da transparência; uso racional da água; eficiência energética; racionalização do uso de recursos naturais; minimização na geração de resíduos; uso de substâncias de baixa toxicidade; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos impactantes e que comprovadamente reduzam as emissões de gases de efeito estufa.
O Programa tem comissões internas e o seu trabalho baseia-se na orientação dos servidores envolvidos para que estes passem a dar preferência aos bens e serviços que tenham obtido o Selo SOCIOAMBIENTAL. A outorga do Selo é feita apenas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Anexos
Anexo 1
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