Selo de Produtos de Origem Quilombola


A lei cria o Selo de Produtos de Origem Quilombola para produtos in natura, produtos agro industrializados de origem animal e vegetal e para os artesanatos em geral, que tenham como procedência áreas de quilombos reconhecidos ou em processo de reconhecimento, em todo território do Estado de Mato Grosso.
A inspeção para o recebimento do Selo de Produtos de Origem Quilombola terá regulamentação própria, que respeitará às especificidades econômicas, sociais e culturais do grupo

Número da política (se houver)Lei nº 10.837/2019

População total do estado.3.035.122

População urbana2.482.801

População rural552.321

Estimativa de público beneficiário pela política estadual5.000 famílias

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Municipal

Principal ente financiadorGoverno Municipal

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos