Selo Cidade Sustentável
A lei cria o selo Cidade Sustentável a ser concedido a cidades que cumpram os seguintes requisitos: apoio, redução e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos (coleta seletiva e apoio a cooperativas de recicláveis); adoção de práticas e métodos sustentáveis na construção civil nas obras executadas pelo Poder Público municipal; benefícios fiscais aos empreendimentos que contemplem ações para a redução das emissões de gases de efeito estufa e impactos ambientais com a adoção de práticas sustentáveis, como gestão da água, eficiência energética, desempenho térmico; mobilidade sustentável; apoio à agroecologia, sistemas orgânicos de produção e extrativismo sustentável; e promoção e uso de energias renováveis. É prerrogativa do Município que receber o título selo Cidade Sustentável a utilização em suas peças publicitárias e ser citado nas publicações promocionais oficiais