Saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná


A Lei n° 19.689 de 05 de novembro de 2018 declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná os saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde dos ofícios tradicionais de saúde popular e cura religiosa dos benzedeiros e benzedeiras, costureiros, costureiras de rendidura e machucadura, massagistas tradicionais, rezadeiras, remedieiros e parteiras do Estado do Paraná.
São reconhecidos como Patrimônio Imaterial os seguintes ofícios tradicionais religiosos culturais: romeiro de São Gonçalo; tocador de romaria; festeiros de santos.
São reconhecidos como Patrimônio Imaterial as seguintes manifestações religiosas culturais: romaria de São Gonçalo; mesadas de anjo; rezas; novena tradicional.
O Estado garantirá o exercício de todos os ofícios tradicionais de saúde popular e cura religiosa, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, tomando as providências para a sua proteção e promoção.

Número da política (se houver)Lei n° 19.689 de 05 de novembro de 2018

População total do estado.11.597.484

População urbana8.912.692

População rural1.531.834

Estimativa de público beneficiário pela política estadual8.000 praticantes da medicina tradicional

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos