Restrição do uso de herbicidas hormonais no município de Nova Tebas


A Lei nº 588, de 11 de setembro de 2013 dispõe sobre o uso de herbicidas hormonais no município de Nova Tebas. Fica proibido o uso inadequado, nos termos da lei, de quaisquer herbicidas derivados da composição química de sal dimetilamina do ácido 2.4-diclorofenoxiacético (2.4-D), herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos, nos limites territoriais do município de Nova Tebas. Fica também vedado o uso de qualquer herbicida citado nesta lei em áreas próximas a propriedades com certificação comprobatória de produção orgânica (deve-se respeitar uma distância não inferior a 1500 metros).

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.7398

População rural4507

População urbana2891

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental de controle e/ou restrição de atividades que impactam negativamente a agroecologia, os territórios e as comunidades (PPCI)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosRegulamentação/restrição ao uso de agrotóxicos

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 09/2013

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/pr/n/nova-tebas/lei-ordinaria/2013/59/588/lei-ordinaria-n-588-2013-dispoe-sobre-o-uso-de-herbicidas-hormonais-no-municipio-de-nova-tebas-e-da-outras-providencias?q=organico