Restrição do uso de herbicidas hormonais no município de Nova Tebas
A Lei nº 588, de 11 de setembro de 2013 dispõe sobre o uso de herbicidas hormonais no município de Nova Tebas. Fica proibido o uso inadequado, nos termos da lei, de quaisquer herbicidas derivados da composição química de sal dimetilamina do ácido 2.4-diclorofenoxiacético (2.4-D), herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos, nos limites territoriais do município de Nova Tebas. Fica também vedado o uso de qualquer herbicida citado nesta lei em áreas próximas a propriedades com certificação comprobatória de produção orgânica (deve-se respeitar uma distância não inferior a 1500 metros).