Resolução Pedagogia do Campo
A resolução dispõe sobre a oferta da Educação do Campo, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia.
Estabelece que a oferta da Educação do Campo, no nível da Educação Básica, destina-se à formação integral das populações do campo, em escolas do campo, entendidas como unidades de ensino situadas na área rural/IBGE ou aquelas situadas em áreas urbanas, desde que atendam prioritariamente as populações do campo.
Atualmente na Bahia não existe uma política estadual da Educação do Campo, somente dois dispositivos (Res. 103/2015 e Res. 63/2021) subsidiam as ações neste âmbito. Hoje são ofertados cursos a partir das Escolas Família Agrícola - EFAs (34 unidades no estado hoje) que trabalham com a pedagogia da alternância no ensino fundamental II e nos cursos de educação profissional de 4 anos. Além disso, em universidades estaduais e federais, existem cursos superiores que adotam a Educação do Campo enquanto concepção e a pedagogia da alternância enquanto metodologia. Os cursos existentes são: Agroecologia, Pedagogia e Educação do Campo, e ainda há cursos de pós graduação (especialização e mestrado).
A Lei nº 11.352, de 23 de dezembro de 2008 institui o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola – EFA e Escolas Familiares Rurais – EFRs do Estado da Bahia, através de entidades sem fins lucrativos.