Regulamentação do uso e aplicação de agrotóxicos no Município de Cascavel
A Lei n° 6484 de 25 de maio de 2015 regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos em determinados locais do município de Cascavel. Segundo a Lei, é vedado o uso e aplicação de qualquer tipo de agrotóxico nas proximidades dos seguintes estabelecimentos na área rural do Município de Cascavel: I - Escolas e colégios; II - Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS); III - Unidades Básicas de Saúde (UBS); IV - Unidades de Saúde da Família (USF); V - Núcleos Residenciais da Área Rural.