Regulamentação das feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos
Regulamenta o comércio de produtos orgânicos e ou agroecológicos, sob o formato de feiras, de natureza pública ou privada, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 3º As feiras de produtos orgânicos e agroecológicos deverão ser compostas por produtores rurais orgânicos e ou agroecológicos devidamente certificados e ou cadastrados como produtores orgânicos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 4º A gestão, organização e a disposição dos feirantes nas feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos realizadas em espaços públicos deverão ser atribuídas a uma coordenação democraticamente eleita pelos produtores da própria feira ou a uma Organização de Controle Social - OCS, a critério dos feirantes da feira em questão, atendendo critérios de acessibilidade do Poder Público