Regulamentação das feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos


Regulamenta o comércio de produtos orgânicos e ou agroecológicos, sob o formato de feiras, de natureza pública ou privada, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 3º As feiras de produtos orgânicos e agroecológicos deverão ser compostas por produtores rurais orgânicos e ou agroecológicos devidamente certificados e ou cadastrados como produtores orgânicos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 4º A gestão, organização e a disposição dos feirantes nas feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos realizadas em espaços públicos deverão ser atribuídas a uma coordenação democraticamente eleita pelos produtores da própria feira ou a uma Organização de Controle Social - OCS, a critério dos feirantes da feira em questão, atendendo critérios de acessibilidade do Poder Público

Número da política (se houver)LEI Nº 16.320, DE 26 DE MARÇO DE 2018

População total do estado.8.796.448 (IBGE 2010)

População urbana7.052.210

População rural1.744.238

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorSociedade civil

Principal ente financiadorSociedade civil

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Anexos