Regulamenta o Uso e Aplicação de Agrotóxicos no Estado do Paraná, e dá outras providências


Fica proibida a aplicação de qualquer tipo de agrotóxico numa distância mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros pela aplicação terrestre por qualquer meio e 500 (quinhentos) metros por aplicação aérea dos seguintes estabelecimentos em área rural: Mananciais de captação de água; Núcleos populacionais e moradias isoladas; Escolas, colégios e locais de recreação; Hospitais; Áreas com produção orgânica ou agroecológica certificada ou em transição orgânica ou agroecológica; etc.

Número da política (se houver)PL 116/2021, de 17 de março de 2021.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaProjeto de Lei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Anexos

Anexo 1

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