Regulamenta o Uso e Aplicação de Agrotóxicos no Estado do Paraná, e dá outras providências
Fica proibida a aplicação de qualquer tipo de agrotóxico numa distância mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros pela aplicação terrestre por qualquer meio e 500 (quinhentos) metros por aplicação aérea dos seguintes estabelecimentos em área rural: Mananciais de captação de água; Núcleos populacionais e moradias isoladas; Escolas, colégios e locais de recreação; Hospitais; Áreas com produção orgânica ou agroecológica certificada ou em transição orgânica ou agroecológica; etc.
Anexos
Anexo 1
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