Reconhecimento das catadoras de mangaba como grupo culturalmente diferenciado


A Lei Estadual no. 7.082 de 16 de dezembro de 2010 reconhece as catadoras de mangaba como grupo cultural diferenciado e estabelece o auto-reconhecimento como critério do direito e que devem ser protegidas segundo as suas formas próprias de organização social, seus territórios e recursos naturais, indispensáveis para a garantia de sua reprodução física,  cultural, social, religiosa e econômica.

Número da política (se houver)Lei Estadual no. 7.082 de 16 de dezembro de 2010

População total do estado.2.068.017 pessoas

População urbana1.520.366

População rural547.651

Estimativa de público beneficiário pela política estadual5 mil famílias aptas a serem beneficiárias

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)

Orçamento anualLei sem destinação orçamentária.

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos

Anexo 1

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