A Lei Estadual no. 7.082 de 16 de dezembro de 2010 reconhece as catadoras de mangaba como grupo cultural diferenciado e estabelece o auto-reconhecimento como critério do direito e que devem ser protegidas segundo as suas formas próprias de organização social, seus territórios e recursos naturais, indispensáveis para a garantia de sua reprodução física, cultural, social, religiosa e econômica.
Número da política (se houver)Lei Estadual no. 7.082 de 16 de dezembro de 2010
População total do estado.2.068.017 pessoas
População urbana1.520.366
População rural547.651
Estimativa de público beneficiário pela política estadual5 mil famílias aptas a serem beneficiárias
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorNão se aplica (n/a)
Orçamento anualLei sem destinação orçamentária.
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não
Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)