Esta Lei dispõe sobre a dignidade menstrual, promovendo o combate à pobreza menstrual no âmbito do Estado do Paraná por meio da promoção de ações que tenham como objetivos a garantia da saúde básica menstrual de pessoas com útero ativo e a prevenção contra riscos de doenças.
O Poder Executivo poderá receber doações de absorventes higiênicos de órgãos públicos, sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada e distribuí-los gratuitamente a estudantes e à população em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.
Número da política (se houver)Lei n° 20.717 de 27 de setembro de 2021
População total do estado.11.597.484
População urbana8.912.692
População rural1.531.834
Estimativa de público beneficiário pela política estadual800 mil mulheres (entre 14 e 45 anos) em vulnerabilidade econômica e/ou social.
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorIniciativa Privada
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não
Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)