Projeto de lei contra a pulverização aérea de agrotóxicos


Proposta tramita na Assembleia Legislativa e visa proteger a agricultura da pulverização aérea de agrotóxicos. A proposta inclui o artigo 10-A da Lei Estadual nº 3.195, que dispõe sobre o controle de Agrotóxicos e outros biocidas no Estado de Sergipe. Além de vedar a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no território sergipano, o projeto prevê a aplicação de multa ao infrator.

Número da política (se houver)Projeto de Lei nº 02 de 2020

População total do estado.2.068.017 pessoas

População urbana1.520.366

População rural547.651

Estimativa de público beneficiário pela política estadualEsse projeto se aprovado deve beneficiar direta e indiretamente toda a população de Sergipe.

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaProjeto de Lei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualProjeto de lei ainda em tramitação.

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Anexos

Anexo 1

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