Proibição de substâncias nocivas em áreas próximas às áreas de apicultura e meliponicultura
O projeto de lei dispõe sobre a proibição de utilização de substâncias nocivas em cultivos agrícolas em áreas próximas às áreas de apicultura e meliponicultura, implicando maior restrição ao uso de agrotóxicos, favorecendo a polinização e agricultores agroecológicos.
Especialmente em áreas de apicultura e meliponicultura é vedado o uso de agrotóxicos, fungicidas e inseticidas no raio de até 1.000 metros de diâmetro de distância. O desrespeito a esta lei implicaria multa cujo valor integral seria destinado para projetos que possibilitem a implementação de políticas públicas para geração de emprego e renda a apicultores e meliponicultores.
Anexos
Anexo 1
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