Proibição de substâncias nocivas em áreas próximas às áreas de apicultura e meliponicultura


O projeto de lei dispõe sobre a proibição de utilização de substâncias nocivas em cultivos agrícolas em áreas próximas às áreas de apicultura e meliponicultura, implicando maior restrição ao uso de agrotóxicos, favorecendo a polinização e agricultores agroecológicos.
Especialmente em áreas de apicultura e meliponicultura é vedado o uso de agrotóxicos, fungicidas e inseticidas no raio de até 1.000 metros de diâmetro de distância. O desrespeito a esta lei implicaria multa cujo valor integral seria destinado para projetos que possibilitem a implementação de políticas públicas para geração de emprego e renda a apicultores e meliponicultores.

Número da política (se houver)PROJETO DE LEI 686/2019

População total do estado.3.514.952 (Censo 2010)

População urbana2.931. 472 (Censo 2010)

População rural583.480 (Censo 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaProjeto de Lei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualNão se aplica

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Não se aplica

Anexos

Anexo 1

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