Programa Vale-Feira


O poder público municipal, através da lei nº 4.697, de 12 de dezembro 2019, instituiu o Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Executivo, estatutários, celetistas, empregados públicos, cargos em comissão, empregos temporários e estagiários, para ser utilizado na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em geral, cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente do Município.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.11472

População rural2310

População urbana9162

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosMoedas Sociais e tickets para consumo em feiras locais

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2019

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Destaque/Observação

Apoio a agricultura familiar do município por meio do estímulo ao consumo na feira.

Obs:O valor mensal total despendido pelo Poder Executivo Municipal com o Vale-Feira fica limitado a R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) mensais, sendo o valor anual de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/rs/b/bom-retiro-do-sul/lei-ordinaria/2019/470/4697/lei-ordinaria-n-4697-2019-dispoe-sobre-a-instituicao-do-programa-vale-feira-no-mbito-do-municipio-de-bom-retiro-do-sul-rs?q=vale