Programa Vale-Feira
O poder público municipal, através da lei nº 4.697, de 12 de dezembro 2019, instituiu o Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Executivo, estatutários, celetistas, empregados públicos, cargos em comissão, empregos temporários e estagiários, para ser utilizado na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em geral, cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente do Município.