Programa Renda Mínima Gestante
Oferece a gestantes em vulnerabilidade social residentes no município o valor de 130 mumbucas durante um ano (7 meses da gestação e 5 meses pós-parto). Há também o incentivo a realização do pré-natal e garantia de cuidados médicos aos recém-nascidos. Devem comparecer a todas as consultas médicas programadas (na gestação e no pós-parto), realizar todos os testes do nascituro disponibilizados no sistema de saúde municipal (teste do pezinho, de audição e de visão), e manter o cartão de vacinação do bebê em dia. Decreto n°125 de 16 de dezembro de 2015.
Anexos
Anexo 1
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