Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE na Pandemia do Covid 19


Devido à suspensão das aulas presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, a Secretaria de Educação Esporte e Cultura - SEEC adquiriu gêneros alimentícios através das atas de registro de preço das licitações e das chamadas públicas vigentes para compor kits,  ocorrendo de forma centralizada, mas com distribuição descentralizada, os fornecedores entregaram os gêneros alimentícios nas unidades escolares, contudo, diante da realidade pandêmica esses kits foram  montados e distribuídos aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino no Rio Grande do Norte. Isso foi possível, conforme autoriza a Lei nº 13.987 de 7 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE para os pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. 
Para a aquisição dos alimentos, a equipe de nutricionistas da SSEC fez um levantamento nas comunidades rurais onde os/as alunos vivem para identificar a disponibilidade dos produtos oriundos da Agricultura familiar. Nesse aspecto, foi considerada a qualidade nutricional e sanitária, respeitando os hábitos alimentares e a cultura local; as necessidades nutricionais básicas para o cotidiano; o valor/custo do produto; a possiblidade de atendimento da demanda por parte dos produtores; a capacidade de armazenamento e distribuição das unidades escolas; e o caráter perecível dos alimentos.
O itens provenientes da agricultura familiar foram inserido na composição de todos os kits distribuídos, no total foram distribuidos 1.096.652 (um milhão, noventa e seis mil e seiscentos e cinquenta e dois) kits. Foram beneficiados em média, 69 (sessenta e nove) produtores diferentes. que participam das Chamadas Públicas realizadas pelas SEEC. A aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar atingiu a media de 38% amparado pelas Leis Lei nº 11.947/2009 e na Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 (nacional) e pela  Lei nº 11.947/2009 e na Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e da Economia Solidária (PECAFES).

Número da política (se houver)Lei nº 13.987 de 7 de abril de 2020

População total do estado.3.168.0127

População urbana2.464.991

População rural703.036

Estimativa de público beneficiário pela política estadual228 mil estudantes/famílias

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anual11.425.351,44

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)