Programa Municipal de Aquisição Direta Local dos Produtos da Agricultura Familiar

A LEI Nº 578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 institui o Programa Municipal de Aquisição Direta Local dos Produtos da Agricultura Familiar. O Programa é voltado à aquisição de produtos hortifrutigranjeiros para complementação da alimentação dos estabelecimentos de ensino, saúde, assistência social e refeitório municipais, mediante a aquisição direta das/os produtoras/es enquadradas/os no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura familiar - PRONAF.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.22220

População rural14806

População urbana7414

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosCompras institucionais da agricultura familiar e outros instrumentos de geração de demanda pela produção da agricultura familiar

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 2010

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/pr/m/mandirituba/lei-ordinaria/2010/58/578/lei-ordinaria-n-578-2010-cria-no-ambito-do-municipio-de-mandirituba-o-programa-municipal-de-compra-direta-local-dos-produtos-da-agricultura-familiar?q=organico