Programa Municipal de Aquisição Direta Local dos Produtos da Agricultura Familiar
A LEI Nº 578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 institui o Programa Municipal de Aquisição Direta Local dos Produtos da Agricultura Familiar. O Programa é voltado à aquisição de produtos hortifrutigranjeiros para complementação da alimentação dos estabelecimentos de ensino, saúde, assistência social e refeitório municipais, mediante a aquisição direta das/os produtoras/es enquadradas/os no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura familiar - PRONAF.