O Programa Leite das Crianças consiste na distribuição gratuita e diária de um litro de leite pasteurizado integral, enriquecido com vitaminas A, D, ferro e zinco quelato, para crianças de 6 a 36 meses, pertencentes a famílias de baixa renda.
Além de auxiliar na redução de deficiência nutricional infantil, objetiva consolidar as bacias leiteiras, ao apoiar aos pequenos produtores rurais, para gerar renda e melhorar a qualidade da matéria-prima fornecida às usinas beneficiadoras do leite pasteurizado integral.
Número da política (se houver)Lei n° 16.385 de 25 de janeiro de 2010
População total do estado.11.597.484
População urbana8.912.692
População rural1.531.834
Estimativa de público beneficiário pela política estadual5 mil estabelecimentos com pecuária leiteira na agricultura familiar; 120 mil crianças de seis a 36 meses.
Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei
Principal ente executor/gestorGoverno Estadual
Principal ente financiadorGoverno Estadual
Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim
Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro
Qual outro?Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)