Programa Estadual de Redução de Agrotóxicos (PROERA)
Esta Lei institui o Programa Estadual de Redução de Agrotóxicos (PROERA), no âmbito do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de coordenar e estimular a execução de ações que contribuam, progressivamente, para a redução do uso de agrotóxicos na agricultura, na pecuária, no extrativismo, assim como nas práticas de manejo dos recursos naturais, com ampliação da oferta de insumos de origem biológica e natural.