Programa Estadual de Redução de Agrotóxicos (PROERA)


Esta Lei institui o Programa Estadual de Redução de Agrotóxicos (PROERA), no âmbito do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de coordenar e estimular a execução de ações que contribuam, progressivamente, para a redução do uso de agrotóxicos na agricultura, na pecuária, no extrativismo, assim como nas práticas de manejo dos recursos naturais, com ampliação da oferta de insumos de origem biológica e natural.

Número da política (se houver)Lei n° 18.391, de 7 de junho de 2022

População total do estado.6.248.436

População urbana5.247.913

População rural1.000.523

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Inativa (existe, mas não possui estrutura pública e nem é implementada)

Anexos