Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA)


Instituí mecanismo incentivando e promovendo a proteção ambiental alinha-se com a Política Estadual, norteada pelo Código Estadual do Meio Ambiente, e estabelece um sistema de pagamento por serviços ambientais.

Número da política (se houver)Decreto Nº 56.640, de 2 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto Nº 57.065, de 19 de junho de 2023 ( Lei Estadual nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)

População total do estado.10.882.965 (censo 2022)

População urbana9.100.291

População rural1.593.638

Estimativa de público beneficiário pela política estadual300 propriedades

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaDecreto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anual3.750.000 reais (15.000.000 no PPA) - Primeiro edital 3.000.000 em 36 meses.

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro

Qual outro?Comitê Gestor do PEPSA

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)

Anexos