Programa Estadual de Fitoterapia, Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais


O Programa Estadual de Fitoterapia, Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais tem por objetivo estimular o desenvolvimento de atividades intersetoriais voltadas à fitoterapia e contribuir para a promoção da saúde, a produção de plantas medicinais como insumos para a indústria farmacêutica e produtos de valor agregado, a adequação tecnológica dos setores farmacêutico e agronômico fluminense e a geração de emprego e renda, fundamentadas no desenvolvimento sustentável e no manejo racional da biodiversidade do Estado do Rio de janeiro, considerando-se os aspectos sociais, econômicos e ecológicos inerentes.

Algumas competências do programa são:
- disponibilizar produtos (plantas medicinais e fitoterápicos) de qualidade no mercado estadual; - garantir o acesso a produtos fitoterápicos de qualidade por toda a população do Estado do Rio de Janeiro;
- promover a educação popular em fitoterapia, e a capacitação de profissionais de saúde;
- buscar a auto-suficiência na produção estadual de plantas medicinais, como insumo farmacêutico;
- promover o desenvolvimento integrado da produção agrícola das plantas medicinais sob os aspectos ecológico, econômico e social;
- promover a melhoria da qualidade de vida dos pequenos agricultores familiares e assentados pelo aumento da renda familiar;
- buscar a auto-suficiência na produção estadual de fitoterápicos.

Além disso, a Lei 8669 altera a Lei 4893 complementando sobre a criação de "Farmácias Vivas" no Estado do Rio de Janeiro, onde são realizadas as etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento, preparação, dispensação e comercialização direta ao consumidor, de produtos magistrais e oficinais, de plantas medicinais e fitoterápicos, visando a garantia de qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.

O Programa Estadual de Fitoterapia e Plantas Medicinais dispõe de um Conselho Deliberativo formado por 25 (vinte e cinco) órgãos, cada qual com um membro titular e um suplente, e contará com um núcleo executivo, com dois representantes do setor governamental e dois representantes do setor não-governamental. O financiamento do Programa se dá através de recursos das Secretarias Estaduais da Saúde, Agricultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, bem como de recursos advindos de instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 4893, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

População total do estado.15989929 (CENSO, 2010)

População urbana15464239 (CENSO, 2010)

População rural525690 (CENSO, 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualOrçamento previsto é uma parte de R$ 415.882.187,00 que é o Valor Total para o Programa 0462 no período de 2021 / 2023

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não se aplica

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos