Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes)


O Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes) foi instituído pela Lei nº 10.536, de 3 de julho de 2019. Sua finalidade é garantir a aquisição, direta e indireta, de produtos de origem agropecuária, extrativista e resultantes da atividade pesqueira, que sejam produzidos por agricultores e agricultoras familiares ou suas organizações socioeconômicas rurais, por povos e comunidades tradicionais.

O Governo do Estado é um grande comprador de gêneros alimentícios, pois precisa abastecer restaurantes populares, presídios, hospitais públicos, entre outros equipamentos. Com o Pecafes, os fornecedores desses produtos deverão, obrigatoriamente, adquirir pelo menos 30% desses insumos da agricultura familiar. A execução do Pecafes acontece através de cada órgão que realiza compras governamentais de gêneros alimentícios, in natura ou preparados, por meio de processos próprios de cadastramento e seleção, como no caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Doação Simultânea, ou por meio de chamadas públicas.
O Pecafes incentiva e fortalece esse segmento, promovendo sua inclusão econômica e social, pois garante a esses produtores uma importante forma de escoar sua produção, sem a necessidade de recorrer a atravessadores. Além disso, fortalece a prática do associativismo e cooperativismo. Por outro lado, incentiva o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional, promovendo o abastecimento da rede sócio assistencial, dos equipamentos públicos de alimentação e nutrição e do mercado governamental, priorizando produtos de origem orgânica e agroecológica tais como hortaliças, frutas, polpas de frutas, arroz vermelho, feijão, ovos e carnes, entre outros.
Nos dois primeiros anos de execução da Lei (2019 e 2020), o Pecafes determinou aquisição mínima pelo Estado de pelo menos 30% de produtos da agricultura familiar para as compras governamentais de alimentos. O percentual aumentou para 40% nos anos 2020 e 2021, sendo que Governo do RN adquiriu mais do que a Lei determinou. Para 2022, a Lei determina 50%. 
Para acessar o Programa, os/as agricultores/as precisam apresentar a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
Para regulamentação do PECAFES, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, publicou dois Decretos: O de Nº 29183 de 30/09/2019 que regulamenta a Lei Estadual nº 10.536, de 3 de julho de 2019 e cria o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) e o Decreto de Nº 29893 de 05/08/2020 que altera os artigos 7º, 8º e 9º que trata da modalidade de compra e o público beneficiário. Além de conceder às Redes participação nas Chamadas Públicas para aquisição dos alimentos oriundos da agricultura familiar.
O Programa possibilitou um grande incremento na economia rural do RN, mobilizando mais de R$ 25 milhões em compras entre 2020 e 2021. 
• NA EDUCAÇÃO VIA PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) – 1.075.000 kits de alimentos referentes à merenda escolar, beneficiando aproximadamente 219 mil alunos e suas respectivas famílias da rede pública estadual de ensino. Total investido: mais de R$ 22 milhões em 3 anos.  
Foram 1.930 toneladas de alimentos, (1.930.000 kg) somente com Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e compras de cestas básicas.  
• No Programa DOAÇÃO SIMULTÂNEA – O Programa tem uma modalidade que possibilita aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para serem doados a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nesse formato, o Governo do Estado doou 45 mil cestas via Assistência Social (Sethas), foram 41.700 famílias beneficiadas. Total investido: R$ 2.210.300.  
• FORNECEDORES - Cerca de 1.200 famílias rurais forneceram alimentos in natura e processados para compor as cestas e os kits. Total investido: R$ 25 milhões.
• Através do Pecafes Doação Simultânea o Governo comprou 10 mil cestas básicas para o programa RN Chega Junto, ação integrada da Sedraf e Sethas. 
• Essas compras significaram a aquisição de feijão, arroz vermelho, polpa de frutas, macaxeira, banana, farinha de mandioca, batata doce, abacaxi, biscoito de leite, bebida láctea, entre outros produtos. 
• Para 2022, a META é ampliar ainda mais as compras colocando os produtos da agricultura familiar em todos os restaurantes populares e em todos os hospitais de rede estadual. 
• Restaurante Populares - os contratos já iniciaram, totalizando aquisição de pelo menos 30% de itens da Agricultura Familiar para compor 2.280 refeições/dia. (Para compras indiretas, permanece percentual mínimo de 30%). 
• Outro edital em curso, que já tem as organizações cadastradas, prevê a aquisição de 30% de produtos da agricultura familiar para suprir 16 unidades, de 15 municípios, o que representa a aquisição de itens para compor as 6.840 refeições/dia.
• Hospitais - O Rio Grande do Norte será o primeiro estado do Brasil a ter toda a Rede SUS com produtos da agricultura familiar, demonstrando  o protagonismo do setor. A previsão é de investimento de R$ 8 milhões para suprir as 27 unidades hospitalares, unidades de referência e regionais de saúde para contrato de um ano.  

Número da política (se houver)Lei nº 10.536, de 3 de julho de 2019

População total do estado.2.168.027

População urbana2.464.991

População rural703.036

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anual8 milhões

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Outro

Qual outro?Comitê Gestor do PECAFES com participação do Governo e da Sociedade Civil

Qual a situação atual da política pública?Consolidada (existe, há estrutura pública e há orçamento garantido a cada ano)

Anexos

Anexo 1

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Anexo 2

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Anexo 3

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