Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos


O Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura” tem como fim destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortas urbanas e periurbanas, hortos de mudas a serem destinadas aos parques estaduais, projetos de reflorestamento e jardinagem.
O Programa incentiva a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, de modo a potencializar a ecoeficiência no tratamento daqueles resíduos por meio do uso de tecnologia de recuperação energética, com a finalidade de produção de biogás e de biofertilizante natural. (Incluído pela Lei 9735/2022)

Número da política (se houver)Lei Estadual Nº 9195, DE 4 DE MARÇO DE 2021

População total do estado.15989929 (Censo 2010)

População urbana15464239 (Censo 2010)

População rural525690 (Censo 2010)

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualOrçamento previsto é uma parte de R$ 2.320.322.665,00 que é o Valor Total para o Programa no período de 2021 / 2023

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)

Anexos