Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos
O Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura” tem como fim destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortas urbanas e periurbanas, hortos de mudas a serem destinadas aos parques estaduais, projetos de reflorestamento e jardinagem.
O Programa incentiva a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, de modo a potencializar a ecoeficiência no tratamento daqueles resíduos por meio do uso de tecnologia de recuperação energética, com a finalidade de produção de biogás e de biofertilizante natural. (Incluído pela Lei 9735/2022)