Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais


A Lei 14.614/2003, que institui o Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais, teve a autoria do deputado estadual Adelmo Carneiro Leão (PT). Em 2005, o Decreto 43.978/2005 passou a regulamentar a Lei, no qual ficou a cargo da Secretaria de Estado de Educação a autorização para conceder bolsa a alunos matriculados em Escolas Família Agrícola do Estado de Minas Gerais, a serem pagas a cada Associação mantenedora que atenda os requisitos constantes no art. 2º da Lei nº 14.614, de 31 de março de 2003. O programa visa beneficiar as escolas que são gerenciadas por uma associação autônoma, composta de pais, pessoas e entidades comprometidas com o desenvolvimento da agricultura familiar; que oferecem cursos gratuitos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, com educação profissional; que aplicam o método pedagógico da alternância; e que têm como objetivo a formação integral do aluno, com a transmissão, inclusive, dos conceitos e dos conteúdos do desenvolvimento sustentável. 

Número da política (se houver)Lei Estadual nº 14.614/2003

População total do estado.21.411.923 habitantes (IBGE, 2021).

População urbana16. 715.216 habitantes (IBGE, 2010).

População rural2.445.900 habitantes (IBGE, 2010).

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualR$ 8.129.546,62

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)