Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais
A Lei 14.614/2003, que institui o Programa Estadual de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais, teve a autoria do deputado estadual Adelmo Carneiro Leão (PT). Em 2005, o Decreto 43.978/2005 passou a regulamentar a Lei, no qual ficou a cargo da Secretaria de Estado de Educação a autorização para conceder bolsa a alunos matriculados em Escolas Família Agrícola do Estado de Minas Gerais, a serem pagas a cada Associação mantenedora que atenda os requisitos constantes no art. 2º da Lei nº 14.614, de 31 de março de 2003. O programa visa beneficiar as escolas que são gerenciadas por uma associação autônoma, composta de pais, pessoas e entidades comprometidas com o desenvolvimento da agricultura familiar; que oferecem cursos gratuitos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, com educação profissional; que aplicam o método pedagógico da alternância; e que têm como objetivo a formação integral do aluno, com a transmissão, inclusive, dos conceitos e dos conteúdos do desenvolvimento sustentável.