Programa Estadual Compra Direta de Alimentos (CDA)


Idealizado dentro da perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e do combate à pobreza, o Programa Estadual Compra Direta de Alimentos (CDA) fomenta a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares com perfil socioeconômico específico (como beneficiários de Programas de Transferência de Renda, mulheres, assentados de reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas, pomeranos, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais), e viabiliza a oferta de alimentação de qualidade para indivíduos e famílias assistidos pela Rede Socioassistencial municipal, como equipamentos e serviços públicos de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional.

Número da política (se houver)Lei nº 11.505 de 20/12/2021

População total do estado.3.514.952 (Censo 2010)

População urbana2.931. 472 (Censo 2010)

População rural583.480 (Censo 2010)

Estimativa de público beneficiário pela política estadual375 a 1000 famílias camponesas

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaLei

Principal ente executor/gestorGoverno Municipal

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Orçamento anualR$ 6.175.000,00 em 2022

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Sim

Quais conselhos estaduais estão envolvidos na política pública?Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)