Programa Dignidade Menstrual Lei de nº 12.048/2021
O Programa de Dignidade Menstrual foi proposto pela Deputada Estadual Estela Bezerra e aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A Lei nº 12.048 propõe, além do acesso a produtos de higiene e saúde menstrual, promover ações para ampliar o diálogo sobre o tema nos espaços da rede pública e privada de saúde, na comunidade escolar e de serviços da rede socioassistencial. Também será oferecida assistência integral com apoio psicológico, social, terapia hormonal, não hormonal e outros a pessoas do sexo feminino que estão em processo de climatério e menopausas.
Consideramos no mapeamento um programa importante pela descrição do público beneficiário e por já ter atendido mulheres de comunidades tradicionais, povos originários e assentadas da reforma agrária.
Público do Projeto de acordo com a Lei: crianças, adolescentes, mulher em idade reprodutiva, em processo de climatério e menopausa e homem trans que tenham renda per capita abaixo de um salário mínimo por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do governo federal ou estadual; ser discente da rede de ensino público; e ser de comunidades tradicionais e povos originários.
Situação do Programa
A distribuição começou para adolescentes e pré-adolescentes de escolas públicas estaduais, no total de 34.191 meninas de 9 a 15 anos. Além disso, os Centros Estaduais de Referência da Mulher, o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha, espaços LGBTs, ambulatório para Travestis e Transexuais têm também ofertado absorventes às mulheres do território (indígenas, quilombolas, ciganos e mulheres em situação de cárcere).