Programa de Incentivo à Produção Orgânica
A LEI Nº 1.670, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 dispõe sobre o Programa de Incentivo a Produção Orgânica do Município de Pato Bragado e dá outras providências. O programa tem como objetivos: I - estimular a cultura de produtos orgânicos como fonte de renda e geração de divisas para o Município; II - reduzir o uso de defensivos agrícolas e melhorar a qualidade de vida no ambiente rural; III - fomentar o crescimento da cadeia produtiva na produção agroecológica; IV - estimular e propiciar a produção de produtos orgânicos sem a utilização de fertilizantes químicos e de agrotóxicos; V - difundir informações técnicas relacionadas à produção agroecológica.