Programa de Incentivo à Produção Orgânica


A LEI Nº 1.670, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 dispõe sobre o Programa de Incentivo a Produção Orgânica do Município de Pato Bragado e dá outras providências. O programa tem como objetivos: I - estimular a cultura de produtos orgânicos como fonte de renda e geração de divisas para o Município; II - reduzir o uso de defensivos agrícolas e melhorar a qualidade de vida no ambiente rural; III - fomentar o crescimento da cadeia produtiva na produção agroecológica; IV - estimular e propiciar a produção de produtos orgânicos sem a utilização de fertilizantes químicos e de agrotóxicos; V - difundir informações técnicas relacionadas à produção agroecológica.

Caracterização territorial/geográfica

Bioma relacionado.Mata Atlântica

RegiãoSul

População total do município.4822

População rural1829

População urbana2993

Perfil geral da Experiência

Tipo de iniciativaAção, política ou programa governamental que apoia diretamente agricultores/as, grupos, coletivos e iniciativas da sociedade (PPAA)

Principal ente financiadorMunicipal (M)

Principal ente executor/gestorMunicipal (M)

Temas do projeto Municípios AgroecológicosFomento à produção

Caracterização básica da experiência

A iniciativa segue em curso?Sim

Período de execução (mês/ano)Desde 12/2019

Estimativa de público beneficiárioNão informado

Link com materiais de referênciahttps://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pato-bragado/lei-ordinaria/2019/167/1670/lei-ordinaria-n-1670-2019-dispoe-sobre-o-programa-de-incentivo-a-producao-org-nica-do-municipio-de-pato-bragado-e-da-outras-providencias?q=organico