PROGRAMA DE INCENTIVO À APICULTURA DO ESTADO DE RORAIMA – PROMEL



Através dessa lei as abelhas e a flora melífera, como riqueza natural, serão objetos de proteção e preservação no Estado, que deverá impor medidas preventivas para evitar a sua destruição. Serão criados cadastros, realização de mapeamentos e sistematização de informações, além de um selo específico para os produtos melíferos, para identificar os apicultores que estejam participando do Programa, contendo expressões que estimulem o seu consumo.

Número da política (se houver)LEI Nº 367 DE 28 DE JANEIRO DE 2003

População total do estado.652.713

População urbana499.978

População rural152.735

Instrumento legal (ou ato normativo) que institui a políticaPrograma ou Projeto

Principal ente executor/gestorGoverno Estadual

Principal ente financiadorGoverno Estadual

Há algum órgão colegiado com participação popular que exerça o controle social desta política pública?Não

Qual a situação atual da política pública?Vigente (existe e possui estrutura pública para sua operação, mas seu orçamento é incerto)